
Os acordos parentais são acordos entre os pais (genitores) que definem as diretrizes personalizadas para a criação do filho.
Os acordos parentais incluem diversos aspectos da vida da criança como, por exemplo: educação, saúde (tratamentos médicos ou ortodônticos e eventuais emergências médicas), moradia, uso da tecnologia (limite de tempo e filtros no celular) e até mesmo questões religiosas. Veja alguns exemplos:
- Quando a criança viajará com cada genitor;
- Dias e horários com avós e outros familiares;
- Revezamento ou divisão de datas comemorativas, como Natal, aniversários e Dia dos Pais/Mães;
- Responsabilidades compartilhadas;
- Quem será responsável por levar a criança às atividades extracurriculares ou consultas médicas;
- Como será a gestão de despesas extras;
- Como lidar com situações imprevisíveis, como doenças ou emergências;
- Regras para comunicação com os filhos durante o tempo que estiverem com o outro genitor.
Com estes termos bem definidos, os filhos encontram mais estabilidade e suporte para viverem sua infância ou adolescência de forma saudável, mesmo diante das profundas mudanças na dinâmica familiar. Saber que ambos os pais estão alinhados e comprometidos com o seu bem-estar transmite segurança e tranquilidade para que eles continuem realizando suas atividades diárias sem preocupações.
Curiosidades sobre o primeiro acordo de parentalidade homologado em SP
O primeiro acordo de parentalidade homologado em São Paulo foi feito em 2019 e contribuiu para que um ex-casal, que divergia no exercício parental da filha, conseguisse chegar a um consenso quanto aos direitos e obrigações com a criança.
Nesse caso, foram determinadas as responsabilidades e compromissos parentais a respeito da guarda, da educação, da forma de convivência, da prestação de alimentos, a gestão dos bens e direitos da criança por ambos genitores. Houve também uma clara delimitação sobre as tarefas pelas quais cada genitor se responsabiliza, a forma como se procederá as alterações de guarda, bem como os custos dessas operações.
Além disso, foi assegurada a comunicação nos períodos em que a criança não estiver sobre a custódia do outro progenitor, assim como o regime de permanência com cada um dos pais durante férias e datas especiais.
Os acordos parentais podem ser renegociados?

Sim, os acordos parentais poderão ser renegociados entre o ex-casal, na medida em que a criança vai crescendo.
Assim, podem surgir outras questões na adolescência, como por exemplo, se o filho fará intercâmbio no exterior ou onde seguirá os estudos do nível superior (faculdade), por exemplo.
Como a Contrato Familiar pode ajudar?
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