Mudanças da nova resolução 35/2007 do CNJ em procedimentos extrajudiciais com menores de idade: saiba mais!

Tradicionalmente, a presença de menores de idade em casos de divórcio, dissolução ou inventário exigia a intervenção judicial. Isso porque o Estado tem a responsabilidade de assegurar a proteção dos direitos dos menores, especialmente no que diz respeito à guarda, pensão alimentícia e patrimônio. Com a recente alteração no Brasil, temos uma evolução importante no tratamento de questões familiares e sucessórias, diminuindo a burocracia e agilizando a resolução de conflitos.

Agora, segundo a resolução 35/2007 do CNJ, essas questões podem ser resolvidas extrajudicialmente, ou seja, em cartório, mesmo havendo menores envolvidos desde que sejam atendidos alguns requisitos. O objetivo é facilitar a vida das famílias, que muitas vezes enfrentam processos demorados no Judiciário, além de reduzir a sobrecarga dos tribunais. Essa mudança permite que questões patrimoniais e familiares sejam resolvidas de forma mais rápida, econômica e menos desgastante para as partes envolvidas, sem comprometer a proteção dos menores.

Quais são as condições para a realização extrajudicial?

Para que o divórcio, dissolução de união estável ou inventário possam ocorrer de forma extrajudicial, mesmo com menores envolvidos, algumas condições precisam ser observadas:

  • No inventário extrajudicial, na presença de menores, o cartório terá de remeter a escritura pública ao Ministério Público.
  • No caso de dissoluções de união estável e divórcios havendo filho menor, as questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos deverão ser solucionadas previamente em âmbito judicial na forma de uma simples homologação perante o Poder Judiciário sobre as intenções e a composição amigável sobre esses temas em relação aos menores.
  • Em casos de divórcios, dissoluções de união estável e inventários extrajudiciais, a presença de um advogado é obrigatória.

Quais são as vantagens da via extrajudicial?

A possibilidade de resolver essas questões em cartório traz diversas vantagens para as famílias:

  1. Rapidez: é notoriamente mais célere do que o judicial, podendo ser concluído em semanas, ao invés de meses ou até anos.
  1. Menos burocracia: com menos etapas e sem a necessidade de audiências judiciais, a resolução se torna mais simples.
  1. Economia: os custos com taxas cartorárias e honorários advocatícios são geralmente menores do que aqueles associados a um processo judicial.

A decisão do CNJ representa um avanço significativo na desjudicialização de conflitos familiares e sucessórios no Brasil. Embora traga vários benefícios em termos de agilidade e economia, é fundamental que as partes estejam devidamente orientadas e cientes das implicações legais de cada decisão. Por isso, a presença de um profissional com respaldo na Lei é essencial para garantir a segurança e a tranquilidade das partes envolvidas. 

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